Projeto de lei que altera critério para reajuste de servidores causa polêmica em SL

Pelo projeto de lei da prefeitura, o reajuste anual dos servidores poderá se basear no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ou no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Um projeto de lei que altera o critério usado para reajustar o salário dos servidores está causando polêmica em São Lourenço (MG). Muitos funcionários públicos não concordam com a mudança.

Pelo projeto de lei da prefeitura, o reajuste anual dos servidores poderá se basear no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ou no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

De acordo com o advogado-geral do município, a iniciativa busca regularizar a legislação de acordo com a constituição.

“O Tribunal de Contas de Minas Gerais decidiu que fixar índices ou indexar índices em lei é inconstitucional, então o prefeito tem que mandar um projeto de lei específico em janeiro para a câmara. Nesse projeto ele vai ter que pegar a saúde orçamentária do município, pegar a inflação dos últimos 12 meses e o índice prudencial e analisar a revisão geral que ele pode dar”, disse o advogado-geral do município, Alexandre Ferreira Gonçalves.

Pela lei atual, o salário dos servidores municipais é reajustado somente pelo IGP-M. Hoje o índice está em 21,7% no acumulado dos últimos 12 meses, enquanto o IPCA registra 8,99% para o período. Segundo o advogado-geral, o projeto não está retirando benefícios dos servidores, pelo contrário.

“Nenhum benefício foi retirado do servidor, pelo contrário, criou vários benefícios, dentre eles o reajuste que é realizado em maio e foi retirado da gestão passada”, disse o advogado-geral.

A maioria dos integrantes da Associação dos Servidores Públicos Municipais é contra o projeto de lei.

“Há diversos pontos do projeto em que a redação do texto é muito vaga, inclusive no principal ponto que é referente ao índice de reajuste do funcionalismo público, que é o IGP-M, ao qual a gestão fez um esforço tremendo de buscar formas de não se aplicar esse índice ao reajuste do salário dos funcionários. Porém, há diversos entendimentos, que não o índice, o percentual de reajuste pode ser descrito nesse lei para abranger, caso o índice não possa ser usado no IGP-M, o percentual pode sim ser redigido no texto da lei e ser aplicado no salário dos servidores, que nada mais é uma recomposição das perdas que o salário vem sofrendo durante os anos, inclusive o artigo sétimo da Constituição Federal versa sobre isso”, disse Adalberto da Silva Nogueira, membro da Associação dos Servidores Públicos Municipais.

saolourenco2 Projeto de lei que altera critério para reajuste de servidores causa polêmica em SL
Servidores municipais trabalhando – Foto EPTV
Rolar para cima
.