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Prefeitura de Poços de Caldas anuncia projeto para extinção do serviço de charretes movidas por tração animal

Segundo a prefeitura, a expectativa é que o serviço deixe de ser prestado a partir do dia 4 de setembro

A Prefeitura de Poços de Caldas anunciou que vai encaminhar nesta segunda-feira (3) para a Câmara de Vereadores o projeto de lei que pretende extinguir o serviço de charretes movidas por tração animal a partir do dia 4 de setembro.

Ainda conforme a prefeitura, também será solicitada junto à câmara a autorização para concessão onerosa do serviço de carruagens elétricas.

IMG 7201 Prefeitura de Poços de Caldas anuncia projeto para extinção do serviço de charretes movidas por tração animal

A lei autoriza a concessão de uso de um serviço especial de transporte de turismo em substituição às charretes de aluguel. O novo serviço de carruagem elétrica terá concessão feita mediante concorrência pública.

O documento prevê que a partir de 4 de setembro de 2024 os serviços de charretes de aluguel estarão extintos. A princípio, a prefeitura havia planejado a transição para outubro de 2022, mas segundo a gestão municipal, “imprevistos atrasaram o processo”.

Após essa data, de acordo com a lei, a continuidade dos serviços poderá levar a sanções como o recolhimento imediato do animal e do veículo, além de uma multa equivalente a 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município). A charrete será liberada ao proprietário somente após o pagamento da multa.

Durante a transição, segundo a prefeitura, os charretistas terão apoio por meio de programas de qualificação e assistência social. A Secretaria de Promoção Social deverá começar a recebê-los a partir de quinta-feira (6) para entender cada situação e oferecer capacitações para o mercado de trabalho.

A associação dos charreteiros é contra o projeto e está insatisfeita em relação aos esclarecimentos quanto ao futuro dos charreteiros.

 

Licitação e propostas

 

No dia 24 de janeiro de 2024, o edital de licitação para a entrega de nove carruagens foi publicado no Diário Oficial do Município. O documento buscava empresas interessadas em produzir carruagens elétricas para transportar um motorista e quatro passageiros.

Conforme o edital, o equipamento deveria ser fabricado/montado no máximo seis meses antes da entrega efetiva. As carruagens devem ser feitas com estrutura feita em aço-carbono e madeira de lei, estofado com espuma e acabamento em couro, além de iluminação, baú traseiro e cortinas retráteis nas laterais. O início das propostas foi previsto para o dia 8 de fevereiro.

Em resposta a requerimento na Câmara, no dia 21 de maio, a secretaria de Governo informou que um projeto para o fim do uso das charretes estava em elaboração e que no momento o município se concentrava em avaliar o caso de cada charreteiro afetado. Segundo o documento, a licitação para aquisição do veículo teria sido realizada visando a fabricação de acordo com o modelo projetado.

A licitação teve ao todo três empresas concorrentes. Verth Tecnologia e Serviços LTDA, de Itajubá (MG), venceu com a proposta de R$ 911.160,00 para entregar nove carruagens com 12 meses de garantia. Cada carruagem teve valor definido em R$ 101.240,00, o que foi considerado o melhor lance.

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Prefeitura de Poços de Caldas anuncia projeto para extinção do serviço de charretes movidas por tração animal — Foto: Júlia Reis/g1

Prefeitura de Poços de Caldas anuncia projeto para extinção do serviço de charretes movidas por tração animal — Foto: Júlia Reis/g1

“A gente chegou a fazer uma licitação de adquirir algumas carruagens elétricas, esse processo já está finalizado, porém, não homologado. Porque nesse meio tempo nós estamos avaliando o que seria melhor: se a gente fazer uma concessão cedendo a carruagem individualmente para que cada pessoa possa se habilitar ou através de uma coisa única, onde uma empresa seria responsável por adquirir essas carruagens e essa empresa ter a responsabilidade de contratar as pessoas que estariam prestando esse serviço”, explicou o prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) durante anúncio do projeto nesta segunda (3).

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