Uma decisão da Justiça Federal, proferida nesta segunda-feira (31), determinou a suspensão da resolução que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, inclusive aqueles que exigem receita médica. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer da medida.
A suspensão ocorreu após uma ação judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a validade da norma. A decisão tem caráter liminar, ou seja, impede temporariamente a aplicação da resolução do CFF até que haja uma definição final sobre o caso. O despacho foi assinado pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Em sua fundamentação, Piacini argumentou que “o balcão de uma farmácia não é o local adequado para diagnóstico e tratamento de doenças, pois isso poderia configurar exercício ilegal da medicina”. Além disso, o magistrado determinou que o CFF divulgue a decisão em seus canais oficiais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Resolução questionada
A norma contestada pelo CFM foi publicada no Diário Oficial no dia 17 de março e previa sua entrada em vigor no próximo mês. De acordo com a resolução, a prescrição de medicamentos sujeitos a receita médica estaria restrita a farmacêuticos que possuem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
Com a decisão da Justiça, a implementação da medida fica temporariamente impedida, aguardando o desfecho do processo judicial.