Ainda na sessão do dia 02/05 os vereados de São Lourenço aprovaram a distribuição gratuita de fraldas geriátricas a população de São Lourenço.
O projeto que determina a distribuição mensal gratuita de fraldas geriátricas pela Prefeitura a idosos e pessoas com deficiência foi aprovado pelos vereadores de São Lourenço na sessão ordinária da últuma terça-feira (02/05). De acordo com o texto, o beneficiário deve morar na cidade, ter sido atendido por médicos da rede municipal e possuir cadastro em programas sociais do Governo Federal e no Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida foi apresentada pela vereadora Daniela Bacha (AVANTE), que ressaltou:
“Quando há necessidade do uso contínuo ou permanente, e em grande quantidade, a situação fica ainda mais difícil para as pessoas com baixo poder aquisitivo”. Segundo ela, muitos deixam de sair de casa por não terem condições financeiras de comprar fraldas. “Tal situação leva o cidadão ao isolamento social, entre outros problemas e constrangimentos”, destacou.
O projeto 3194/2023 estabelece que o fornecimento atenda os beneficiários na quantidade necessária a cada caso e também autoriza o Poder Público Municipal a firmar convênios com outras esferas governamentais ou iniciativa privada. O texto foi encaminhado à sanção do prefeito Walter José Lessa.
Algumas previsões de enquadramento para o recebimento do benefício listadas no projeto são incontinência urinária, Alzheimer, doença de Parkinson, paralisia cerebral, lesão encefálica, AVC, hidrocefalia e traumatismo intracraniano. O pedido de fornecimento das fraldas poderá ser formulado pelo próprio paciente ou, diante da impossibilidade, por cônjuge, pais, filhos, irmão ou outro representante legal.
Confira abaixo o programa que já existe pelo Governo federal
Distribuição de fraldas pelo SUS
Garantir a saúde de todos os cidadãos é um dos muitos deveres do Governo Federal. Sejam enfermos, pessoas com necessidades especiais ou idosos, todos os brasileiros devem ter o seu direito ao acesso à saúde garantidos.
Para muitas pessoas, como idosos ou pessoas com necessidades especiais, a utilização de fraldas geriátricas é mais do que uma necessidade: é uma questão de saúde. Mas todos nós sabemos que os valores podem atingir níveis impraticáveis, especialmente entre a população mais carente.
Desconto no fornecimento de fraldas geriátricas pelo SUS
O Farmácia Popular é um programa criado pelo Governo Federal e mantido pelo Ministério da Saúde que visa oferecer à população mais carente acesso a medicamentos básicos a preços muito baixos ou, em alguns casos, até de graça.
Em 2010 o Governo ampliou a lista dos medicamentos e produtos oferecidos com desconto no programa, e a partir daquele ano, passou a incluir fraldas geriátricas nesta lista.
Portanto, embora as fraldas não sejam completamente de graça, através do programa é possível consegui-las com um de até desconto de 90%. Ou seja, enquanto o Governo arca com 90% do preço, os cidadãos poderão pagar apenas os 10% restantes.
Este é um desconto significativo no preço deste produto, que normalmente é utilizado em grandes quantidades, e o seu preço acumulado pode pesar e muito no orçamento de uma família, especialmente aquelas em condições mais carentes. Mas todos têm o direito de viver com dignidade e qualidade de vida, por isso, este desconto é mais do que bem-vindo.
Requisitos para ter direito aos descontos
Para ter direito ao desconto no fornecimento de fraldas geriátricas pelo sus, é necessário preencher alguns requisitos.
- O primeiro deles, e mais importante, é que o desconto está disponível para cidadãos brasileiros a partir de 60 anos de idade ou para pessoas que apresentam alguma deficiência ou enfermidade que exija o uso da fralda.
- Neste segundo caso, além de um documento de identificação original, com foto e em bom estado, é necessário apresentar uma prescrição médica, laudo ou atestado que comprove a necessidade do uso do produto.
- Além disso, no documento deve constar a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). Já no caso dos idosos, basta apresentar o documento de identificação.
No caso de impossibilidade da pessoa em comparecer a uma unidade do Farmácia Popular por incapacidade (nos termos dos artigos 3º e 4º do Código Civil), as fraldas podem ser adquiridas por um representante legal, desde que devidamente identificado através de procuração e apresentação de documento de identificação.