Em São Lourenço, existem faixas e travessias elevadas, mas os pedestres insistem em atravessaras ruas a poucos metros das faixas.
O trânsito é feito de regras, que devem ser respeitadas por condutores e pedestres para que todos estejam seguros e flua normalmente.
Em São Lourenço existem várias faixas de pedestres e travessias elevadas, com o asfaltamento de alguma ruas, o trânsito está mais veloz, e para que não hajam acidentes, vamos aproveitar a semana nacional de trânsito para abordar esse tema.
Vamos começar com os pedestres!
Vejamos as regras, nosso objetivo é a conscientização para melhoria da vida de todos.
Regras sobre a faixa de pedestres
As regras referentes a faixa de pedestres contam no artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro, e diz o seguinte:
Art. 69 Capítulo IV – DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
I – onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
II – para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
III – nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
Portanto, as regras servem tanto para os pedestres como para os condutores.
O pedestre é instruído a fazer a travessia na faixa, quando ela está presente em até 50 metros de distância. Porém, em casos em que não há faixa de pedestres, deve-se atravessar perpendicular ao eixo da via, e antes de atravessar, deve-se certificar que não há veículos passando.
Então pedestres, prestem atenção! Não atravessem devagar ou mexendo no celular. Isso vale para quem é motorista, mas em algum momento passará por ter que ir andando para algum lugar.
No artigo 70 do CTB, que foi citado no tópico acima, também traz regras importantes a serem seguidas. Como por exemplo, o fato do pedestre ter prioridade para atravessar quando estiverem na faixa, em exceção em locais com semáforo.
Entretanto, há uma regra ainda mais importante: o condutor precisa esperar o pedestre concluir a passagem. Caso contrário é submetido a pagar o valor da multa referente a infração.