Pelo projeto de lei da prefeitura, o reajuste anual dos servidores poderá se basear no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ou no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Um projeto de lei que altera o critério usado para reajustar o salário dos servidores está causando polêmica em São Lourenço (MG). Muitos funcionários públicos não concordam com a mudança.
Pelo projeto de lei da prefeitura, o reajuste anual dos servidores poderá se basear no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ou no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com o advogado-geral do município, a iniciativa busca regularizar a legislação de acordo com a constituição.
“O Tribunal de Contas de Minas Gerais decidiu que fixar índices ou indexar índices em lei é inconstitucional, então o prefeito tem que mandar um projeto de lei específico em janeiro para a câmara. Nesse projeto ele vai ter que pegar a saúde orçamentária do município, pegar a inflação dos últimos 12 meses e o índice prudencial e analisar a revisão geral que ele pode dar”, disse o advogado-geral do município, Alexandre Ferreira Gonçalves.
Pela lei atual, o salário dos servidores municipais é reajustado somente pelo IGP-M. Hoje o índice está em 21,7% no acumulado dos últimos 12 meses, enquanto o IPCA registra 8,99% para o período. Segundo o advogado-geral, o projeto não está retirando benefícios dos servidores, pelo contrário.
“Nenhum benefício foi retirado do servidor, pelo contrário, criou vários benefícios, dentre eles o reajuste que é realizado em maio e foi retirado da gestão passada”, disse o advogado-geral.
A maioria dos integrantes da Associação dos Servidores Públicos Municipais é contra o projeto de lei.
“Há diversos pontos do projeto em que a redação do texto é muito vaga, inclusive no principal ponto que é referente ao índice de reajuste do funcionalismo público, que é o IGP-M, ao qual a gestão fez um esforço tremendo de buscar formas de não se aplicar esse índice ao reajuste do salário dos funcionários. Porém, há diversos entendimentos, que não o índice, o percentual de reajuste pode ser descrito nesse lei para abranger, caso o índice não possa ser usado no IGP-M, o percentual pode sim ser redigido no texto da lei e ser aplicado no salário dos servidores, que nada mais é uma recomposição das perdas que o salário vem sofrendo durante os anos, inclusive o artigo sétimo da Constituição Federal versa sobre isso”, disse Adalberto da Silva Nogueira, membro da Associação dos Servidores Públicos Municipais.