O projeto que trata da obrigatoriedade do alinhamento de cabos e fiação aérea e da remoção daqueles excedentes e sem uso foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (16/11). A previsão é que a responsabilidade fique a cargo da pessoa jurídica, concessionária, permissionária ou terceirizada responsável pelos serviços que utilizem a estrutura.
O texto prevê uma multa de até R$ 22.674 para quem infringir as determinações.