Auditores-Fiscais da Gerência Regional do Trabalho em Poços de Caldas resgataram 16 trabalhadores em colheita de café nas zonas rurais de Muzambinho e São Pedro da União – MG.
Os trabalhadores são migrantes das cidades de Berilo e Varzelândia e atuavam na colheita do café. Aas ações fiscais ocorreram na última semana de julho e só estão sendo divulgadas agora para não atrapalhar o andamento dos trabalhos de pagamento de verbas rescisórias e retorno dos trabalhadores.
Foram realizadas duas ações fiscais em duas propriedades rurais produtoras de café. Uma em Muzambinho e outra em São Pedro da União. As ações foram coordenadas pelos Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e contaram com a participação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Na ação fiscal de Muzambinho foram resgatados 05 (cinco) trabalhadores. Já na ação fiscal de São Pedro da União, 11 (onze) trabalhadores foram considerados como submetidos a condição análoga a de escravidão.
Os trabalhadores já atuaram em outros anos na colheita de café e costumam se organizar com a partir da ação de intermediadores de mão-de-obra, conhecidos como “gatos”. Esses gatos organizam a vinda dos trabalhadores e ficam com parte da produção dos trabalhadores. A prática desse tipo de intermediação pode configurar crime caso reste comprovado que os trabalhadores foram enganados sobre as condições de trabalho, conforme art. 149-A do Código Penal.
De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho, as condições das frentes de trabalho e dos alojamentos foram determinantes para a realização do resgate. Os empregadores não haviam realizado os registros dos trabalhadores e foram alojados em edificações sem condições de receber os trabalhadores para a colheita. Nas frentes de trabalho, não havia nenhum tipo de estrutura para o trabalho, tais como instalações sanitárias ou abrigos rústicos para refeição e proteção contra intempéries. Não foram fornecidos os equipamentos de proteção individual, garrafões de água e tampouco as ferramentas necessárias para a colheita. As derriçadeiras pertenciam aos próprios trabalhadores, bem como a gasolina e óleo usados nas derriçadeiras estavam sendo descontados dos salários.
No caso da propriedade rural de São Pedro da União, além das condições degradantes do alojamento, ainda havia o pagamento de aluguel ao sítio onde estavam alojados enquanto prestavam serviços a diversos empregadores da região. Foram obtidos elementos para comprovar a prestação de serviços para apenas dois desses empregadores e ambos foram enquadrados nas irregularidades verificadas.
Os empregadores foram notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho para regularizar os vínculos trabalhistas dos 16 (dezesseis) resgatados, com admissão e imediata interrupção do contrato de trabalho. Os trabalhadores receberam as verbas rescisórias e retornaram para suas residências.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado para todos os 16 trabalhadores, pelas quais eles terão direito a três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.320,00) cada.
Com este resgate, a Gerência Regional do Trabalho em Poços de Caldas já contabiliza 05 (cinco) casos diferentes de trabalho análogo ao de escravidão na safra de café de 2023. Já são 41 trabalhadores resgatados e outras ações seguem em andamento. Em todos os casos são trabalhadores migrantes e alojados em condições degradantes e que arcam com parte dos custos que deveriam ser legalmente suportados pelo empregador, tais como a compra de ferramentas de trabalho e EPI.
A Inspeção do Trabalho destaca que está atenta aos casos mais graves de exploração do trabalho durante a colheita de café e que continuará atuando para que as irregularidades sejam rapidamente identificadas e para a responsabilização dos empregadores. Mais uma vez, destaca-se o alerta aos produtores da região para que regularizem os registros, forneçam as ferramentas de trabalho e os EPI aos trabalhadores, cuidem do fornecimento de água potável e mantenham as frentes de trabalho e os alojamentos em condições de conforto e higiene de acordo com a Norma Regulamentadora 31 – NR 31.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.b