30 dias para o fim do passeio das Charretes em São Lourenço

Com permissão para funcionamento até 27 de dezembro deste ano, as charretes com tração animal estão perto de pararem de funcionar em  São Lourenço.

Após  a lei sancionada em junho deste ano, os charreteiros que aceitarem acordo da prefeitura recebem uma indenização da prefeitura. Até o momento restam 16 charreteiros  que não aceitaram a proposta da administração municipal e o prazo para requerer o benefício se encerrou.

Os charreteiros que aceitaram deixar as atividades estão recebendo R$ 30 mil em três parcelas, além de um ano de cestas básicas. Três parcelas já foram pagas pela prefeitura para cerca de 30 charreteiros. Eles são os que fizeram o requerimento na Diretoria de Trânsito e Transporte Público no mês de agosto em diante. A medida acompanha a lei que encerra o transporte de passageiros por veículos de tração animal na cidade.

Pela lei, aprovada este ano, o prazo para finalização das atividades em São Lourenço se encerra em 27 de dezembro. Depois disso, o serviço será encerrado e quem não procurar a prefeitura não vai receber a indenização, podendo ser multado caso continue o serviço.

Charrete em São Lourenço, MG — Foto: Jorge Marques
Charrete na estação de trem. Foto Jorge Marques

“Esses R$ 30 mil mais a cesta básica foi acordado entre todos, que houve uma adesão de quase 100% dos charreteiros e aprovado pela Câmara de Vereadores. Então, o que foi combinado está sendo cumprido. Já temos que pessoas que trabalhavam com charretes que estão agora como motorista de aplicativo, temos conhecimento de outros que trabalham como profissional autônomo. Também temos o apoio da prefeitura para ajudar a locá-los em várias frentes de trabalho”, disse o prefeito para a Eptv em outubro.

Ele também falou se haverá ou não outro serviço para os turistas para substituir as charretes na cidade.

“Nosso compromisso, neste momento, foi o término da charrete de turismo. Mas, nada impede que possamos fazer uma análise mais profunda sobre a viabilidade para poder preencher esse espaço no turismo de São Lourenço”, falou o prefeito.

Aprovação da lei

 

A lei que votou o fim da atividade das charretes em São Lourenço foi aprovada pela Câmara de vereadores no dia 05 de junho de 2023.

O texto prevê que os donos das charretes atuantes encerrem as atividades em até 180 dias, contados a partir da data da publicação da nova lei.

Os trabalhadores do setor devem receber um auxílio social de R$ 30 mil, pago em três parcelas pela Prefeitura, e cesta básica mensal durante um ano. A penalidade para quem descumprir a medida é de R$ 265,90 a R$ 1329,50. A multa pode dobrar se houver reincidência.

A Câmara informou que foram apresentadas 12 emendas e todas tiveram aprovação em Plenário. As mudanças no texto original garante o direito dos proprietários das charretes optarem pela condução de transporte não movido por tração animal, mediante regulamentação por lei municipal.

Lei que coloca fim às charretes para atividades turísticas é sancionada em São Lourenço — Foto: Jorge Marques
Lei que coloca fim às charretes para atividades turísticas é sancionada em São Lourenço — Foto: Jorge Marques

Também é assegurado que trabalhadores inativos, no máximo 12 meses contados a partir da publicação da lei, recebam o benefício de R$ 30 mil. Porém, é necessário ser comprovada doença incapacitante ou necessidade de acompanhar familiar de primeiro grau com saúde debilitada, ou idade superior a 80 anos.

As comissões ainda retiraram a obrigatoriedade dos donos das charretes estarem adimplentes com o município para o recebimento do benefício.

Outra emenda prevê o preenchimento de um termo de solicitação de reintegração ao mercado de trabalho e a possibilidade da Prefeitura acolher os cavalos, mediante doação, quando o proprietário não tiver condições financeiras para arcar com as despesas com o animal.

O benefício

 

O projeto determina que o pagamento seja efetuado em parcelas iguais de R$ 10 mil, sendo a primeira recebida no ato de assinatura do termo de encerramento e a segunda e a terceira, respectivamente, 30 e 60 dias depois.

O benefício deve ser solicitado no prazo máximo de 150 dias contados a partir da publicação da lei junto à Diretoria de Trânsito e Transporte Público, ou seja não é mais possível solicitar o recurso.

Alguns charreteiros recorreram a justiça pela continuidade do serviço.

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